FATOR R – PESSOAL

Este tópico é relativo à dois fluxos que estão relacionados

Primeiro Fluxo:

O responsável pelo departamento pessoal terá uma tarefa (FOLHA CALCULADA P/ FATOR R), essa tarefa que é da modalidade de aviso, onde, o responsável deverá atentar-se ao Check-list da tarefa.

  1. Quando empresa COM movimento de folha, concluir a tarefa, assim que a folha estiver calculada;
  2. Quando empresa SEM movimento de folha, desconsiderar a tarefa;
  3. Quando empresa nova SEM movimento de folha, é aconselhável verificar a necessidade de iniciar um Pró-labore mínimo para provisão de Fator R (verificar Capital Social disponível).

Segundo Fluxo:

Após que realizado o primeiro fluxo, o fiscal irá realizar o cálculo do Fator R.

Então, assim que recebida a tarefa (Aviso de conclusão Fator R), somente após que recebida a tarefa, a folha finalmente poderá ser fechada.

Após isso, basta apenas concluir a tarefa.